Saneamento básico e direitos humanos

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O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, de 2020, estabeleceu como meta a universalização do serviço e fixou o prazo até dezembro de 2033 que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% a coleta e tratamento do esgoto. Além disso, ampliou a atribuição da ANA que até então regulava os recursos hídricos, passando a normatizar e fiscalizar o setor e a ser denominada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Concomitantemente extinguiu os contratos de programa (respeitados os seus termos finais vigentes), submetendo todas as relações jurídicas a concessão. Diplomas internacionais seguem os mesmos planos de acesso à água e ao esgotamento sanitário, ao mesmo tempo em que preocupa a escassez da água provocada pelas mudanças climáticas. Em certos lugares do mundo, o movimento de privatização da exploração do serviço de saneamento básico teve retomada pelo Estado, dentre os principais motivos estava a má qualidade do serviço e o aumento abusivo das tarifas. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar em que medida esses impactos negativos podem ser evitados, minorados e de modo a que se tenha uma prestação de acordo com o Estado Democrático de Direito. Após verificar o regime jurídico vigente no que concerne a essa relação jurídica e suas interpretações, concluímos pela necessidade de uma releitura ou (re)interpretação a partir da teoria discursiva de Habermas, na qual a participação popular é inexorável para proteger todos os direitos fundamentais que o saneamento básico compreende, bem como para conferir autonomia privada e pública.

Livro

Número de Páginas264
AutorVianna, morais
EAN/ISBN9788584936861
DimensõesPeso (kg) 0.500 | AxLxC (cm) 23.00x16.00x1.20
EditoraAlmedina
ISBN 108584936866
Ano da Edição2024
Data Publicação01/03/2024
Edição1
SituaçãoPré venda
EncadernaçãoBrochura
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