35 anos de constituição uma nação em evolução 2023

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A Constituição Federal de 1988, marco paradigmático que consolidou o Estado Democrático de Direito no Brasil após um longo período de regime autoritário, erigiu o ser humano com sua dignidade à centralidade do ordenamento jurídico, o que implica na obrigatoriedade de observância de seus preceitos por toda a legislação infraconstitucional. Ministra Delaide Alves Miranda Arantes & Maria Cecília de A. Monteiro LemosIndependentemente de alterações pontuais realizadas na legislação, especialmente a partir da Constituição de 1988 que fez uma opção clara pelo sistema acusatório a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem exercendo papel fundamental na filtragem constitucional dos institutos processuais penais, notadamente aqueles mais diretamente vinculados ao direito fundamental à liberdade. Ministra Maria Thereza de Assis Moura & Marcelo Costenaro CavaliOu seja, a um só tempo, a nossa Carta Republicana reconhece a absoluta prioridade da educação infantil e a necessidade de apoiar o núcleo diretamente responsável pela concretização desse objetivo, de maneira ainda mais especial do nascimento até os cinco anos de idade do infante. Ministro André Luiz de Almeida MendonçaO estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal sobre a concretização de direitos fundamentais revela um denso repertório de decisões acerca de temas espinhosos, que requerem um olhar sensível à natureza dos dramas humanos encartados no processo, atento à realidade fática subjacente à controvérsia, minucioso na consideração dos direitos e valores constitucionais em jogo e prudente na busca de uma solução que melhor realize a Constituição. Ministro José Antonio Dias Toffoli & Ildegard Hevelyn Alencar BeserraA questão pertinente às mudanças climáticas constitui matéria constitucional. Nessa linha, o art. 225, caput e parágrafos, da Constituição estabelece, de forma expressa, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o poder dever de defendê lo, preservá lo e restaurálo, para presentes e futuras gerações. Portanto, a tutela ambiental não se insere em juízo político, de conveniência e oportunidade, do Chefe do Executivo. Ministro Luís Roberto BarrosoA Constituição da República, ao espelhar as estruturas fundamentais que representam a identidade coletiva brasileira, plasmada em um momento histórico específico e construída por um acordo mediado pela coesão sinérgica constituinte, apresenta se não apenas como uma regulação abstrata das normas jurídicas, mas também, constitui a própria comunidade em sua forma jurídica. Ministro Luiz Edson Fachin & Christine Peter da SilvaCom efeito, a própria Constituição Federal estabelece que a segurança pública constitui dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, visando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida por um conjunto de órgãos, dentre os quais a Polícia Rodoviária Federal. Ministro Luiz Fux.

Livro

Número de Páginas382
AutorAutores, varios
EAN/ISBN9786555752373
DimensõesPeso (kg) 0.400 | AxLxC (cm) 23.00x20.00x4.00
ISBN 106555752378
Data Publicação01/01/2023
Edição1
SituaçãoDisponível
IdiomaPortuguês
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