Direito internacional no tempo de samuel pufendorf

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Na evolução institucional do direito internacional, entre a segunda metade do século XVII e o início do XVIII, conta tanto a prática dos estados, em tratados e alianças que se multiplicam, desde muito antes de Vestfália, 1648, até a guerra dos sete anos, 1756 1763 quanto as tentativas de sistemas internacionais coesos, visando a paz, como formulam o duque de SULLY, no ''Grande plano'', de 1632, ou G. W. LEIBNIZ, nas ''Reflexões'', de 1670 temática que encontra alguns predecessores e muitos seguidores, por mais de um século ou a visão do teatro europeu, segundo RICHELIEU, marcada pela adoção da ''razão de estado'', de MAQUIAVEL, GUICCIARDINI e Giovanni BOTERO a HEGEL. Destacam se as obras de Samuel RACHEL (1628 1691) e Samuel PUFENDORF (1632 1694). No direito internacional, como em suas obras históricas, o método de PUFENDORF, para escrever a história de um estado, era compreender o motor essencial, a ''razão de estado'' e a estrutura por este adotada. Analisa a realidade, dentro e entre os estados contemporâneos europeus, por meio de exame histórico e comparativo, de seus interesses e poderes relativos, com vistas a estabelecer predições e recomendações, formulação dos conceitos e diretrizes, para reger a ''razão de estado''. Fase relevante da história do direito internacional, na Europa e no mundo. Também com desdobramentos ''coloniais'' em vários continentes..

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