Direito animal em xeque precedentes judiciais e reação legislativa

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A presente obra pretende demonstrar para o sistema de justiça brasileiro a importância de se adotar a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no controle concentrado de Constitucionalidade. Isso se faz a partir da articulação com o Direito dos Animais e da análise de julgados da Magna Corte de Justiça sobre o tema da tutela de proteção aos animais não humanos.As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzem efeitoserga omnese vinculante, retirando do ordenamento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a Constituição (art. 102, §2º da CF).Contudo, tais efeitos abrangem somente o dispositivo da sentença. O STF declarou a inconstitucionalidade da estadual Lei 15.2992013 que regulamentava a atividade da vaquejada como prática desportiva e cultura, mas os limites objetivos desta declaração somente vincularam ao Estado do Ceará, uma vez que não são reconhecidos os efeitos transcendentais desta decisão. No caso em tela, o Direito Fundamental de Proteção ao Meio Ambiente (art. 225 da Constituição Federal) sobrepõe se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada. Este fundamento foi o motivo determinante para o deslinde de mérito da causa.Contudo, o STF não vem reconhecendo a extensão do efeito vinculante de que são dotadas suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade. Argumenta se sobre a fragilidade da configuração do STF como corte constitucional em razão especialmente das matérias variadas de sua competência e forma de constituição. Ao lado destes impasses, outro se insurge, relativamente à Emenda Constitucional 962017, que acresceu novo inciso ao art. 225, §1º, da Constituição Federal, no ensejo de não serem consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.Demonstra se que a superação legislativa ofende direito fundamental, apresentando se como inconstitucional, em razão da prescrição contida no art. 60, § 4º, da CF. Examina se, ainda, a importância da consolidação do microssistema de precedentes judiciais gestado pelo novo Código de Processo Civil, que oportuniza um diálogo entre as fontes contidas noCivil Law, Common Law, Stare Decisis,sinalizando que a aplicação pelo STF da Teoria da Transcendência dos motivos determinantes pode contribuir e promover a consolidaçã.

Livro

Número de Páginas352
AutorFerreira, ana conceição barbuda sanches guimarães
EAN/ISBN9788536282077
DimensõesPeso (kg) 0.437 | AxLxC (cm) 21.00x15.00x1.80
EditoraJurua
ISBN 10853628207X
Ano da Edição2018
Data Publicação30/08/2018
EncadernaçãoBrochura
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