Comunidades africanas no brasil a exclusão social e a diversidade cultural do povo de terreiro e sua proteção pela oit

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A Convenção 169 da OIT, de 1989, surge no cenário internacional com o intuito de trazer in­clusão social e defesa à diversidade cultural de grupos sociais desvalidos, remanescentes e diferenciados em suas práticas culturais, sociais, econômicas e políticas que os distingam das sociedades nacionais onde inseridos. Diferente da Convenção 107, daquele próprio órgão, que continha uma carga mais paternalista e integracionista.A grande inovação na Convenção 169 da OIT foi carregar em seu corpo o mecanismo da au­toidentificação como critério, mesmo que subjetivo, fundamental para definir quais os gru­pos abrangidos por aquele instrumento. No entanto, um dos grupos abarcados por ela são os denominados povos tribais, termo que induz certa estranheza e desconfiança, no sentido de que o mesmo não carrega alta carga de eurocentrismo, trazendo o retorno da discussão sobre padrões e técnicas desenvolvidas na época do colonialismo europeu que dominou grande parte do mundo. Ainda, no contexto brasileiro, questiona se se os terreiros de matriz africana não estariam sob o amparo daquele termo, por mais que cause certo desconforto a esses grupos sociais, ante o resgate de sua identidade com a etnia africana, pois, compreen­dem que o vocábulo povos tribais apenas reforça o estigma e o racismo científico fundado nos séculos passados.Assim, a presente obra procura desafiar, através de ampla revisão bibliográfica e jurispruden­cial, o entendimento do termo povos tribais no seu sentidolato sensue de que é possível e compatível a existência de direitos humanos coletivos. No mesmo caminhar, observa se que apenas uma política de multiculturalismo não é o suficiente para atender os anseios dos grupos de minorias nacionais, étnicas ou culturais, com a preservação de sua identidade co­letiva, havendo a necessidade de uma complementação e parceria com a política da intercul­turalidade, instrumento presente, inclusive, em documentos jurídicos internacionais, como a Convenção Sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, a qual fará o elo de diálogo entre as diversas culturas existentes em um Estado.Ao final do trabalho e levando em conta todo o contexto da pesquisa, conclui se que o termo povos tribais, contido na Convenção 169 da OIT, abarca as atuais comunidades de terreiro de matriz africana. Retira se isso, pelos próprios pressupostos lá inseridos, isto é a) há nessas comunidades signos sociais, culturais e econômicos que as distingam de outros segment.

Livro

Número de Páginas212
AutorVeiga, cláudio kieffer
EAN/ISBN9788536260426
DimensõesPeso (kg) 0.263 | AxLxC (cm) 21.00x15.00x1.20
EditoraJurua
ISBN 108536260424
Ano da Edição2016
Data Publicação02/08/2016
Edição1
SituaçãoDisponível
EncadernaçãoBrochura
IdiomaPortugues
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