Prefácio Gonçal MayosPOR QUE ESCOLHER O LIVRO DIREITO AO PROJETO DE VIDA?Caro leitor, o livro que você tem em mãos, do juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira, é o desenvolvimento mais importante que conheço da maior contribuição do brilhante jurista peruano Carlos Fernández Sessarego (1926 2019).Como antídoto a muitas barbáries passadas e futuras, ele realiza uma análise rigorosa da pessoa e de sua essencial relação com outras pessoas, com a sociedade como um todo e com o vínculo jurídico legislativo. Oliveira, inclusive, mostra detalhadamente no livro que estamos prefaciando que é possível ir além da consideração metafísica da pessoa. Por isso, ele a analisa em chave fenomenológica, hermenêutica, humanista e personalista até evidenciar sua condição de possibilidade mais profunda a autoconstrução de um projeto de vida próprio e a longo prazo.Na atual inflação de novas gerações de direitos humanos, em cujas propostas ainda não há um consenso generalizado, alguém poderia pensar que se trata de uma proposta similar a muitas outras. Queremos destacar que não é o caso, pois consideramos que o direito ao projeto de vida é a única proposta relevante – nas últimas décadas – de hiperbem (segundo a expressão de Charles Taylor) e de macro ou metadireito (Gonçal Mayos).A nosso ver, o direito ao projeto de vida pode ser um desses poucos metadireitos que tem a potência axiológica de ser base universal de nomos. Consideramos o livro do juiz Oliveira como uma contribuição de grande importância para definir com rigorosa precisão o direito ao projeto de vida e demonstrar sua relevância.Gonçal MayosProfessor titular de Filosofia no Departamento de Filosofia da Universidade de Barcelona (UB).