Novo código de organização e divisão judiciárias do estado do rio de janeiro lei 6.956 de 13 de janeiro de 2015

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A Constituição da República atribui aos Estados competência para organizar seu Poder Judiciário. Assim, em cada Constituição estadual são definidas as principais normas relacionadas com os serviços judiciários. Definem se as regras de autonomia administrativa e financeira, as garantias dos magistrados e a competência de órgãos julgadores.A legislação de Organização Judiciária complementa o que consta nas Constituições da República e do Estado, detalhando a administração e o funcionamento do Poder Judiciário do Estado, de seus serviços auxiliares à respectiva área de atuação de cada órgão.A nova lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro substitui a legislação anterior, da década de setenta, e consolida as alterações feitas ao longo do tempo. São definidos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, as competências das varas especializadas, as atribuições dos membros da Administração do Tribunal e a classificação das comarcas.Publica se, em anexo ao texto da nova lei, a parte do Código anterior que não foi revogada, a Resolução nº 5 que trata dos serviços notariais e de registro, além da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro..

Livro

Número de Páginas188
AutorOliveira, cláudio brandão de
EAN/ISBN9788536250656
DimensõesPeso (kg) 0.233 | AxLxC (cm) 21.00x15.00x1.00
EditoraJurua
ISBN 108536250658
Ano da Edição2015
Data Publicação25/03/2015
EncadernaçãoBrochura
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