Teoria comunicacional do direito diálogo entre brasil e espanha

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O direito, enquanto fenômeno comunicacional, é tomado como um conjunto de atos de comunicação, porque se manifesta em linguagem. Por isso, a Teoria Comunicacional do Direito é denominada Análise da linguagem dos juristas Teoria dos Textos Jurídicos e Teoria hermenêutico analítica do Direito. A Teoria Comunicacional do Direito se ocupa dos três níveis da investigação semiótica da linguagem jurídica lógico, semântico e pragmático, fazendo os corresponder à Teoria Formal do Direito, à Teoria da Dogmática Jurídica e à Teoria das Decisões Jurídicas. Sobre os coordenadores Paulo de Barros Carvalho é Professor Emérito e Titular de Direito Tributário da PUCSP e da USP Membro titular da Cadeira nº 14 da Academia Brasileira de Filosofia e Presidente do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Gregorio Robles é Catedrático de Filosofia do Direito na Universidad de las Islas Baleares e Professor de Direito na Universidad Pontificia de Salamanca. Organizador Lucas Galvão de Britto é Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC SP. Professor da PUC SP e do IBET..

Livro

AutorBarros, carvalho
EAN/ISBN9788599349540
DimensõesPeso (kg) 2.000 | AxLxC (cm) 23.00x16.00x4.00
EditoraNoeses
ISBN 108599349546
Data Publicação01/01/2011
Edição1
SituaçãoDisponível
EncadernaçãoBrochura
IdiomaPortugues
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