Sistema e estrutura no direito o século xx

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A noção de sistema é o pilar da sabedoria jurídica ocidental e, portanto, è fundamental para a compreensão do direito. No século XX, o sistema interno se coloca ao lado do sistema externo de braços com o sistema para dizer (ou seja, o sistema didático do século XIX) coloca se o sistema para fazer (ou seja, para aplicar o direito, e não apenas para expô lo). A divisão entre os dois séculos está constituída pela mais rigorosa teoria sistemática do direito formulada em linguagem natural a teoria de Hans Kelsen. A Jurisprudência dos Interesses e o Movimento do Direito Livre, inspirando se no segundo Jhering, propunham, ao invés, um direito flexível, adequado ao irrequieto século XIX. Depois do parêntese ditatorial (com Larenz e Schmitt), o sistema jurídico se abre aos valores o sistema móvel de Wilburg e o sistema aberto de Canaris, graças aos princípios gerais, procuram introduzir no direito tanto a certeza, quanto a flexibilidade..

Livro

Número de Páginas408
AutorLosano, mario g.
EAN/ISBN9788578270643
DimensõesPeso (kg) 0.500 | AxLxC (cm) 20.90x13.80x2.00
EditoraWmf pod
ISBN 108578270649
Edição1
SituaçãoEsgotado
EncadernaçãoBrochura
IdiomaPortugues
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